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quinta-feira, 21 de julho de 2011

Questionada remuneração de professores por subsídio em MG

Publicado: Quinta-feira, 14 de julho de 2011, STF
Questionada remuneração de professores por subsídio em MG

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4631, na qual impugna o artigo 1º e parágrafo único da Lei Estadual  18.975/2010, de Minas Gerais, que transformou a remuneração dos profissionais da educação daquele estado em subsídio, fixando-a em parcela única.
A Confederação alega que a lei mencionada viola o disposto no artigo 39, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal (CF), segundo o qual a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema de remuneração dos servidores públicos “observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos  componentes de cada carreira”.
É que, segundo a CNTE, a lei impugnada “detonou as carreiras dos servidores da educação, impossibilitando-os de obterem remuneração escalonada, tratando apenas e laconicamente da revisão geral da remuneração, em atendimento ao que determina o artigo 37, inciso X, final, da CF”.
Assim, a Confederação sustenta que a lei estadual extinguiu os mecanismos de evolução nas carreiras da educação, "contrariando, de modo direto e insofismável, o artigo 39, parágrafo 1º da CF”.
A entidade aponta que apenas os membros de Poder – detentores de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais – são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 39 da CF.
Ao lembrar, entretanto, que o parágrafo 8º do artigo 39 da CF prevê a possibilidade de remuneração dos servidores mediante subsídio, observa ser “óbvio que, na leitura sistêmica do texto, em especial do inciso I do mesmo artigo, isso só se dará se não implicar extinção dos mecanismos de manutenção das carreiras”.
A Confederação sustenta ainda que, ao desconsiderar a Lei 11.738/2008, que fixou o piso salarial nacional do magistério, a lei mineira “violou a garantia da irredutibilidade da remuneração, porque antes da conversão haveria que se garantir a reestruturação do piso, o que não ocorreu”.
Alega, ainda, que a lei impugnada viola o princípio da eficiência na prestação dos serviços públicos (artigo 37, cabeça, da CF), ao impor “tão fragoroso retrocesso na organização dos serviços e dos servidores”.
Em favor de seus argumentos, a CNTE cita jurisprudência firmada pelo STF no julgamento das ADIs 3923 e 1975, relatadas, respectivamente, pelos ministros Eros Grau e Sepúlveda Pertence (ambos aposentados).
Pedidos
Diante dos argumentos por ela expostos, a Confederação pede liminar para suspender os efeitos do artigo 1º e parágrafo único da Lei 18.75/2010 do Estado de Minas Gerais e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade desse dispositivo ou que se lhe confira interpretação conforme a Constituição Federal.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=184247&caixaBusca=N, acesso: 21 de jul. de 2011

Assembleia Estadual

terça-feira, 19 de julho de 2011

Conselho de Representantes

Convocamos os representantes de Escola para reunião extraordinária no dia 21/07/2011 quinta feira , sendo no turno da manhã as 9:30 hs na Subsede Ribeirão das Neves, Rua Raimundo Nonato de Souza, 280, Sala 202, Centro  Ribeirão das Neves - MG - CEP. : 33.805-150 Tele-fax: (31) 36244880 / 88645776

Sind UTE/MG SubSede Ribeirão das Neves. 

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Estamos Ativos

Após um periodo turbulento, o blog do SindUTE/MG Subsede Ribeirão das Neves novamente está ativo.

domingo, 3 de julho de 2011

Sind-UTE/MG cobra publicação do Acórdão

Embora a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionou o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), Lei Federal 11.738/08 tenha ocorrido no dia 06 de abril, o  Acórdão com o resultado da votação ainda não foi publicado. Avaliamos que esta publicação é mais um elemento a favor do nosso movimento. Por isso, paralelo à greve, a direção do Sindicato iniciou um processo de acompanhamento e pressão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela publicação do Acórdão.
Com a ajuda do Gabinete do Deputado Federal, Padre João, foram agendadas várias reuniões com os gabinetes dos Ministros do STF. Reunimos com o Gabinete do Ministro Joaquim Barbosa, que foi o relator da Ação. Em seguida, o Sind-UTE/MG conseguiu reunião com os gabinetes dos Ministros que ainda não tinham enviado seu voto (Ministros Gilmar Mendes, Ayres Brito, Carmen Lúcia e Celso de Melo).
No final da tarde desta quinta-feira, dia 30/06, a direção do Sind-UTE/MG reuniu com o Gabinete do Ministro Gilmar Mendes, em Brasília. Era o voto que faltava. Após a reunião, conseguimos o compromisso de que o voto do Ministro seria liberado ainda na quinta-feira. O Deputado Federal Padre João também participou desta reunião (foi com a ajuda do gabinete dele que conseguimos garantir esse agendamento).
Com isso, todos os votos foram liberados para publicação do Acórdão.

MENSAGEM ENVIADA AO BLOG DO EULER

Euler, Companheiro e Amigo de Luta,
Gostaria de agradecer a todos que estiveram presentes e a você por divulgar os fatos, diante de tanta repressão em Rio Espera, a todos os companheiros que estiveram ao meu lado durante a prisão, ao Companheiros da Sede Central e da Subsede de Conselheiro Lafaete, que estiveram ao meu lado com apoio jurídico, em geral a todos, pois, mesmo detido não me sentir só, pois estava ouvindo as vozes de meus companheiros...
sem mais delongas,
Obrigado.
Prof. Frederico George
SindUTE/MG, diretor Subsede Ribeirão das Neves

quarta-feira, 29 de junho de 2011

By
Nevesnews.com
– 28 de junho de 2011Posted in: Educação

* Educador Infantil, Antonio Batista (Tonhão) e  Diretor Subsede Ribeirão das Neves, Frederico George


 
Em meio a muita polêmica, os vereadores de Ribeirão das Neves trataram de aprovar às pressas um projeto que organiza a carreira de auxiliares da educação municipal. Na apressada leitura do projeto, o presidente da Câmara, o vereador Juninho Martins, demonstrou que não tinha nenhum conhecimento dos pontos que colocava para aprovação aos seus pares. Também eles, ao que se percebeu, não tinham nenhum domínio do conteúdo que acabaram aprovando por unanimidade. Houve um protesto dos professores quanto à ignorância do presidente do legislativo em relação ao conteúdo do projeto e para evitar o desconforto causado, foi solicitada a presença de uma representante do Sind-Ute/Neves para esclarecer aos vereadores, os tópicos do projeto. De acordo com o texto aprovado, a prefeitura propôs fazer uma adequação com a tabela salarial do professor P1, aos salários dos monitores que atuam nas escolas municipais. Em virtude da presença na galeria dos professores em greve e para evitar um confronto com eles, já que cobravam uma resposta para as suas reivindicações, o Vereador Juninho Martins tratou de acelerar os trabalhos da casa.











Representante do Sind-Ute  teve que ir à tribuna explicar para os vereadores o proles estavam aprovando


* Diretora Subsede Ribeirão das Neves, Ivanete Dias.

Paliativo que não resolve

Diante da adesão maciça dos educadores ao movimento paredista, a prefeitura resolveu oferecer um abono para completar o piso salarial estipulado em lei federal, contudo os professores não aceitaram a oferta e querem que o piso salarial seja pago integralmente. Segundo informações obtidas pelo NEVESNEWS, a prefeitura teria oferecido o abono evitar a infrigência à lei de responsabilidade fiscal. A alegação da prefeitura é que em relação aos gastos com os salários dos servidores municipais , a administração estaria trabalhando nos limites permitidos pela legislação.
 Os professores deverão continuar em greve pois os argumentos utilizados não convenceram ao sindicato e nem aos servidores. Recentemente o Prefeito Walace Ventura Andrade aumentou os gastos com pessoal, criando a Secretaria Municipal de Cultura que empregou vários apadrinhados políticos. Para onerar ainda mais a folha de pagamentos da prefeitura, há a intenção de se criar outro orgão na inchada estrutura administrativa da pobre Ribeirão das Neves: A secretaria de articulação institucional, a qual possivelmente abrigará mais parentes de políticos ligados ao Prefeito da cidade e que segundo consta, teria a missão de enfrentar a impopularidade e a crescente oposição ao governo do prefeito Walace Ventura.

Ediçao Marcos Figueiredo
Fotografia: Gilberto J. Pereira
Arte: Marina Marinho

Fonte: http://nevesnews.com/reportagem/?p=884 acessado: 29 de junho 2011, às  13:13

*Grifo do Blog