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quinta-feira, 21 de julho de 2011

Questionada remuneração de professores por subsídio em MG

Publicado: Quinta-feira, 14 de julho de 2011, STF
Questionada remuneração de professores por subsídio em MG

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4631, na qual impugna o artigo 1º e parágrafo único da Lei Estadual  18.975/2010, de Minas Gerais, que transformou a remuneração dos profissionais da educação daquele estado em subsídio, fixando-a em parcela única.
A Confederação alega que a lei mencionada viola o disposto no artigo 39, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal (CF), segundo o qual a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema de remuneração dos servidores públicos “observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos  componentes de cada carreira”.
É que, segundo a CNTE, a lei impugnada “detonou as carreiras dos servidores da educação, impossibilitando-os de obterem remuneração escalonada, tratando apenas e laconicamente da revisão geral da remuneração, em atendimento ao que determina o artigo 37, inciso X, final, da CF”.
Assim, a Confederação sustenta que a lei estadual extinguiu os mecanismos de evolução nas carreiras da educação, "contrariando, de modo direto e insofismável, o artigo 39, parágrafo 1º da CF”.
A entidade aponta que apenas os membros de Poder – detentores de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais – são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 39 da CF.
Ao lembrar, entretanto, que o parágrafo 8º do artigo 39 da CF prevê a possibilidade de remuneração dos servidores mediante subsídio, observa ser “óbvio que, na leitura sistêmica do texto, em especial do inciso I do mesmo artigo, isso só se dará se não implicar extinção dos mecanismos de manutenção das carreiras”.
A Confederação sustenta ainda que, ao desconsiderar a Lei 11.738/2008, que fixou o piso salarial nacional do magistério, a lei mineira “violou a garantia da irredutibilidade da remuneração, porque antes da conversão haveria que se garantir a reestruturação do piso, o que não ocorreu”.
Alega, ainda, que a lei impugnada viola o princípio da eficiência na prestação dos serviços públicos (artigo 37, cabeça, da CF), ao impor “tão fragoroso retrocesso na organização dos serviços e dos servidores”.
Em favor de seus argumentos, a CNTE cita jurisprudência firmada pelo STF no julgamento das ADIs 3923 e 1975, relatadas, respectivamente, pelos ministros Eros Grau e Sepúlveda Pertence (ambos aposentados).
Pedidos
Diante dos argumentos por ela expostos, a Confederação pede liminar para suspender os efeitos do artigo 1º e parágrafo único da Lei 18.75/2010 do Estado de Minas Gerais e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade desse dispositivo ou que se lhe confira interpretação conforme a Constituição Federal.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=184247&caixaBusca=N, acesso: 21 de jul. de 2011

Um comentário:

  1. Greve dos Professores: uma luta para além das montanhas de Minas.

    Esta sendo veiculado nas mídias on line a declaração de guerra que o Sr. Governador de MG, Anastasia está fazendo à presidenta Dilma. Desde a ausência proposital à posse da Presidenta. Diz a mídia que o Sr Anastasia está organizando nos bastidores, apoio à instalação de uma CPI contra o governo Dilma. Ainda que justificável, sabemos que o motivo desta CPI defendida pelo Sr Governador, está longe de ser por um súbito sentimento de justiça e apuração de irregularidades. Sabemos que o motivo do Sr. governador é político , no sentido ideológico e, com claras intenções de desestabilizar o governo Dilma já que este se orienta para as classes menos favorecidas. Ao contrário da política do Sr. Governador.

    Mas o que a greve dos professores de Minas tem a ver com isso? Tudo! Devemos lembrar que a presidenta em sua campanha teve substancial apoio declarado dos professores de Minas. E isso não agradou o Sr Anastasia. Devemos lembrar que a presidenta se comprometeu e está atuando na melhoria da Educação e dos salários dos professores, e isso não agrada o Sr Anastasia. Devemos lembrar que o STF deu ganho de causa aos professores em relação ao piso salarial, contra o que queria o Sr governador e isso não o agradou, tanto que estamos em greve para fazer valer a determinação do STF, determinação esta que o Sr governador está descumprindo descaradamente, numa clara demonstração de desobediência constitucional, jurídica e federativa.


    Bem! Contudo não seria demais avaliar que o descumprimento do piso salarial, direito irrevogável dos professores, seja uma forma do Sr. Anastasia punir os professores, pelo apoio à presidenta e declarar guerra à Presidenta Dilma e até ao STF. Sendo esta avaliação plausível, cabe a nós via Sind-UTE, levar o caso para o Ministério Público Federal, a quem cabe matéria de "descumprimento injustificado à ordem judicial", conduta que reside em descumprir, de forma acintosa e desamparada de quaisquer fundamentos, determinação judicial de natureza mandamental. Ao MEC, aos políticos que defendem a Educação, no Congresso nacional e Assembléias e até a Presidenta Dilma. Pois, o caso não se restringe mais a luta d uma categoria, não se restringe mais as montanhas de Minas. Trata-se agora de uma questão nacional, uma ação partidária ideológica, punitiva e autoritária de um governador que não quer cumprir uma lei federal na clara intenção de criar um fato político e jurídico contra a presidente e sua política de melhoramento da Educação, usando os professores como “bois de piranha”.

    Sugiro ao Sind-UTE, listar e divulgar entre os professores, os emails oficiais dos Deputados e Senadores que defendem nossa luta e encaminharmos a eles emails esclarecendo e pedindo apoio à nossa luta!

    Prof. Westerley
    westerleyas@yahoo.com.br

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