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quinta-feira, 21 de julho de 2011

Questionada remuneração de professores por subsídio em MG

Publicado: Quinta-feira, 14 de julho de 2011, STF
Questionada remuneração de professores por subsídio em MG

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4631, na qual impugna o artigo 1º e parágrafo único da Lei Estadual  18.975/2010, de Minas Gerais, que transformou a remuneração dos profissionais da educação daquele estado em subsídio, fixando-a em parcela única.
A Confederação alega que a lei mencionada viola o disposto no artigo 39, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal (CF), segundo o qual a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema de remuneração dos servidores públicos “observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos  componentes de cada carreira”.
É que, segundo a CNTE, a lei impugnada “detonou as carreiras dos servidores da educação, impossibilitando-os de obterem remuneração escalonada, tratando apenas e laconicamente da revisão geral da remuneração, em atendimento ao que determina o artigo 37, inciso X, final, da CF”.
Assim, a Confederação sustenta que a lei estadual extinguiu os mecanismos de evolução nas carreiras da educação, "contrariando, de modo direto e insofismável, o artigo 39, parágrafo 1º da CF”.
A entidade aponta que apenas os membros de Poder – detentores de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais – são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 39 da CF.
Ao lembrar, entretanto, que o parágrafo 8º do artigo 39 da CF prevê a possibilidade de remuneração dos servidores mediante subsídio, observa ser “óbvio que, na leitura sistêmica do texto, em especial do inciso I do mesmo artigo, isso só se dará se não implicar extinção dos mecanismos de manutenção das carreiras”.
A Confederação sustenta ainda que, ao desconsiderar a Lei 11.738/2008, que fixou o piso salarial nacional do magistério, a lei mineira “violou a garantia da irredutibilidade da remuneração, porque antes da conversão haveria que se garantir a reestruturação do piso, o que não ocorreu”.
Alega, ainda, que a lei impugnada viola o princípio da eficiência na prestação dos serviços públicos (artigo 37, cabeça, da CF), ao impor “tão fragoroso retrocesso na organização dos serviços e dos servidores”.
Em favor de seus argumentos, a CNTE cita jurisprudência firmada pelo STF no julgamento das ADIs 3923 e 1975, relatadas, respectivamente, pelos ministros Eros Grau e Sepúlveda Pertence (ambos aposentados).
Pedidos
Diante dos argumentos por ela expostos, a Confederação pede liminar para suspender os efeitos do artigo 1º e parágrafo único da Lei 18.75/2010 do Estado de Minas Gerais e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade desse dispositivo ou que se lhe confira interpretação conforme a Constituição Federal.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=184247&caixaBusca=N, acesso: 21 de jul. de 2011

Assembleia Estadual

terça-feira, 19 de julho de 2011

Conselho de Representantes

Convocamos os representantes de Escola para reunião extraordinária no dia 21/07/2011 quinta feira , sendo no turno da manhã as 9:30 hs na Subsede Ribeirão das Neves, Rua Raimundo Nonato de Souza, 280, Sala 202, Centro  Ribeirão das Neves - MG - CEP. : 33.805-150 Tele-fax: (31) 36244880 / 88645776

Sind UTE/MG SubSede Ribeirão das Neves. 

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Estamos Ativos

Após um periodo turbulento, o blog do SindUTE/MG Subsede Ribeirão das Neves novamente está ativo.

domingo, 3 de julho de 2011

Sind-UTE/MG cobra publicação do Acórdão

Embora a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionou o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), Lei Federal 11.738/08 tenha ocorrido no dia 06 de abril, o  Acórdão com o resultado da votação ainda não foi publicado. Avaliamos que esta publicação é mais um elemento a favor do nosso movimento. Por isso, paralelo à greve, a direção do Sindicato iniciou um processo de acompanhamento e pressão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela publicação do Acórdão.
Com a ajuda do Gabinete do Deputado Federal, Padre João, foram agendadas várias reuniões com os gabinetes dos Ministros do STF. Reunimos com o Gabinete do Ministro Joaquim Barbosa, que foi o relator da Ação. Em seguida, o Sind-UTE/MG conseguiu reunião com os gabinetes dos Ministros que ainda não tinham enviado seu voto (Ministros Gilmar Mendes, Ayres Brito, Carmen Lúcia e Celso de Melo).
No final da tarde desta quinta-feira, dia 30/06, a direção do Sind-UTE/MG reuniu com o Gabinete do Ministro Gilmar Mendes, em Brasília. Era o voto que faltava. Após a reunião, conseguimos o compromisso de que o voto do Ministro seria liberado ainda na quinta-feira. O Deputado Federal Padre João também participou desta reunião (foi com a ajuda do gabinete dele que conseguimos garantir esse agendamento).
Com isso, todos os votos foram liberados para publicação do Acórdão.

MENSAGEM ENVIADA AO BLOG DO EULER

Euler, Companheiro e Amigo de Luta,
Gostaria de agradecer a todos que estiveram presentes e a você por divulgar os fatos, diante de tanta repressão em Rio Espera, a todos os companheiros que estiveram ao meu lado durante a prisão, ao Companheiros da Sede Central e da Subsede de Conselheiro Lafaete, que estiveram ao meu lado com apoio jurídico, em geral a todos, pois, mesmo detido não me sentir só, pois estava ouvindo as vozes de meus companheiros...
sem mais delongas,
Obrigado.
Prof. Frederico George
SindUTE/MG, diretor Subsede Ribeirão das Neves